sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

PLANO DIRETOR DE PALMEIRÂNDIA







O Prefeito Eliberto Barros reuniu sua equipe de governo para tratar das estratégias para o lançamento do Plano Diretor Municipal de Palmeirândia, O Plano Diretor é uma exigência da Constituição Federal, reafirmada pelo Estatuto da Cidade. É uma LEI MUNICIPAL aprovada pela Câmara de Vereadores e o principal instrumento da política urbana, que deve orientar as políticas e programas para o desenvolvimento e o funcionamento da Cidade. O Plano Diretor vai garantir habitação de qualidade, saneamento ambiental, transporte e mobilidade, trânsito seguro, hospitais e postos de saúde, escolas e equipamentos de lazer, para que TODOS possam morar, trabalhar e viver com dignidade. O Plano Diretor é parte do processo de planejamento municipal, e deve ser o norteador dos Planos Plurianuais (PPA) de investimentos dos governos locais, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária. Além disso, o Plano Diretor deve abranger todo o território municipal.O Plano Diretor não é um instrumento apenas técnico: a participação da população é fundamental para que os seus objetivos sejam atingidos. A laboração do Plano Diretor deve ser um processo informativo, participativo e formador de cidadãos! juntos com os Poderes Executivo e Legislativo e Judiciario, O Prefeito Eliberto disse ainda, que as ETAPAS do Plano Diretor Participativo serão;
1. Sensibilizar e mobilizar a sociedade para a participação;
2. Formar uma Comissão Coordenadora do processo de elaboração do Plano Diretor, com participação do poder público e da sociedade civil;
3. Definir estratégias e formas de capacitação e participação da sociedade (seminários, oficinas,
grupos de trabalho, reuniões, audiências públicas, conferências);
4. Identificar os problemas e potencialidades a partir das leituras técnica e comunitária da
cidade;
5. Definir os princípios e as diretrizes do desenvolvimento municipal;
6. Elaborar a proposta de projeto de lei;
7. Discutir e aprovar a lei do Plano Diretor na Câmara Municipal;
8. Ajustar o orçamento municipal às prioridades definidas pelo Plano Diretor;
9. Acompanhar a execução das políticas e programas do Plano Diretor e avaliar seus resultados;
10. Revisar o Plano Diretor no prazo máximo previsto (dez anos).

TODO MUNICÍPIO, INDEPENDENTE DO SEU TAMANHO, DEVE PLANEJAR SEU DESENVOLVIMENTO, ELABORANDO UM PLANO DIRETOR.
A CIDADE QUE TEMOS E A CIDADE QUE QUEREMOS!

Entenda como a cidade é produzida As cidades não oferecem as mesmas oportunidades a todos os seus habitantes.
A maneira como as cidades são produzidas é fruto da disputa entre vários interesses que, muitas vezes, são conflitantes.
Nessa disputa, vence quem tem maior poder de decisão, seja porque tem mais informações,
seja porque tem mais poder econômico. Com isso, grande parte da população não tem suas necessidades atendidas, aumentando a desigualdade social e a exclusão urbana.
É por isso que, enquanto muitas pessoas vivem em bairros servidos de toda a infra-estrutura
(cidade formal), outras vivem em situação precária, em áreas de risco e favelas (cidade informal).

Como mudar essa situação?
O Estatuto da Cidade, aprovado em 2001,pode ajudar na luta pela construção da CIDADE QUE QUEREMOS!
Mas qual é essa CIDADE? O Estatuto da Cidade estabelece as DIRETRIZES que devem orientar o desenvolvimento da cidade e que, portanto, devem ser incluídas no Plano Diretor.
As diretrizes reforçam que o Plano Diretor é um processo de CONSTRUÇÃO COLETIVA, para garantir a participação popular, a prioridade do interesse público sobre o interesse privado, e proteger, em especial, a população mais pobre e vulnerável, respeitando o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural local.

  
O Estatuto e seus Instrumentos combater a especulação imobiliária e aumentar a oferta de áreas para habitação popular ou equipamentos e serviços indispensáveis à qualidade de vida urbana:
Parcelamento, edificação e utilização compulsórios, IPTU progressivo no tempo, Desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública , Direito de preempção
Há instrumentos que geram recursos para a Prefeitura investir nas áreas carentes e, também, permitem induzir ou inibir a ocupação e construção em determinadas áreas, considerando a existência ou não de condições que comportem a verticalização e o adensamento. São eles:
Outorga onerosa do direito de construir (solo criado)  Operações urbanas consorciadas  Transferência do direito de construir O PLANO DIRETOR DEVE, OBRIGATORIAMENTE, REGULAMENTAR ESSES INSTRUMENTOS E DELIMITAR AS ÁREAS NAS QUAIS DEVERÃO SER APLICADOS!
O papel de cada um nesta história...
O Plano Diretor deve ser discutido com toda a sociedade antes de sua transformação em lei.
A participação de todos os cidadãos é fundamental em todas as etapas de elaboração, implementação, monitoramento e fiscalização do Plano Diretor.
É importante conhecer e discutir democraticamente as posições de cada segmento social, buscando que, ao final, prevaleçam aquelas propostas que representam os interesses da maioria da população e a concretização do compromisso com a construção de cidades mais justas! Prefeitura, Câmara de Vereadores, Poder Judiciário, Ministério Público e cidadãos, cada um têm o seu papel para a melhoria da realidade municipal.

POPULAÇÃO:
a. Buscar conhecer a realidade e os planos que estão sendo desenvolvidos pelo poder público;
b. Divulgar o Estatuto da Cidade e sensibilizar seus parentes, amigos e conhecidos para a importância de discutir a cidade;
c. Apresentar projetos de iniciativa popular, bem como, sugestões para o desenvolvimento municipal;
d. Participar do processo de elaboração do Plano Diretor em todas as suas etapas;
e. Ocupar os espaços de participação previstos no Plano Diretor;
f. Monitorar e avaliar de forma permanente a aplicação das políticas, programas e instrumentos do Plano Diretor, verificando se está sendo feita
de acordo com aquilo que foi aprovada
CÂMARA DE VEREADORES:
a. Apoiar e fiscalizar a prefeitura durante o processo de elaboração do Plano Diretor;
b. Realizar audiências públicas na Câmara, amplamente divulgadas, para a discussão específica do Projeto de Lei do
Plano Diretor;
c. Sistematizar e simplificar a legislação municipal para facilitar a sua compreensão, adequando-a às diretrizes do Estatuto da Cidade; aprovado.
d. Compatibilizar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Orçamento Municipal com as prioridades do Plano Diretor, assegurando uma melhor aplicação dos recursos públicos. O vereador faz as leis e por isso deve discutir e aprovar o Plano Diretor
O Plano Diretor é um dos mais importantes instrumentos de planejamento municipal. Deve ser resultado de um processo participativo e orientar a administração de sua cidade. O vereador deve se basear no Plano Diretor para contribuir na elaboração e execução dos orçamentos anuais, na gestão das políticas públicas e nas decisões sobre as obras que serão realizadas no seu município.
Por isto, é fundamental que o, vereador, se envolva em todo o processo de formulação do Plano Diretor, para se familiarizar com o assunto, pois será você que vai discuti-lo, modificá-lo, aprová-lo e garantir a sua implementação! O Estatuto da Cidade (Lei Federa no art. 10.257/01) exige que o Plano Diretor seja uma lei, que deve ser discutida com toda a sociedade em audiências públicas e aprovada pelas Câmaras Municipais.
O Plano diretor é a oportunidade de se aproximar dos cidadãos, e contribuir para a construção de um dos mais importantes instrumentos de gestão das cidades. É uma grande oportunidade para os vereadores mostrarem sua competência, espírito público e sensibilidade com o futuro da sua cidade e do meio ambiente.

O Legislativo é tão responsável pelo Plano Diretor quanto o Executivo O Estatuto da Cidade estabelece que a iniciativa da elaboração do Plano Diretor deve partir do prefeito da cidade, caso contrário sua validade pode ser questionada. Também diz que
todos devem participar de sua elaboração, implementação e revisão. Tanto as administrações como sociedade civil e Câmara de Vereadores devem participar!
Se o prefeito não tomar a iniciativa, os vereadores devem trabalhar para conscientizá-lo de que é ele quem deve dar o ponta-pé inicial nesse processo.
Além de dar esse empurrãozinho inicial, os vereadores devem estimular o processo. participativo que é obrigatório por lei e ajudar na sua realização. Isso não só porque sabem da importância dessa lei para o município, mas também porque o Estatuto da Cidade os responsabiliza pela participação. A lei coloca que, se o prefeito ou os vereadores obstruírem o processo, isto pode ser considerado um ato de improbidade administrativa e, se julgado procedente, eles podem ser punidos e até mesmo perderem seus direitos políticos (Estatuto da Cidade, Art. 52, inciso VI e Lei Federal no 8.429/92). É importante não esquecer ainda que a participação deve estar de acordo com a Resolução no 25/05 do Conselho Nacional das Cidades.
JUDICIÁRIO:
a. Punir os Prefeitos que não garantirem a  participação popular na elaboração do plano Diretor ou desrespeitarem o  prazo estabelecido para a sua  elaboração;
b. Tornar sem efeito o Plano Diretor elaborado em desacordo com o Estatuto
da Cidade e o plano Diretor.
 MINISTÉRIO PÚBLICO:
a. Fiscalizar o cumprimento dos dispositivos legais que tornam obrigatória a participação da população em todas as etapas de elaboração do Plano Diretor;
b. Fiscalizar o cumprimento do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor.
PREFEITURA:
a. Coordenar a elaboração do Plano Diretor Participativo, garantindo a participação da população;
b. Criar canais permanentes de discussão e participação da sociedade (conselhos, conferências, fóruns, comissões, etc);
c. Respeitar e viabilizar (pela aplicação adequada dos recursos) as diretrizes
e ações estabelecidas pelo Plano Diretor;
e. Dispor de equipe técnica capacitada e uma base cartográfica atualizada, subsídios indispensáveis para a elaboração do Plano Diretor.
  
O que é o Estatuto da Cidade?
O Estatuto da Cidade é uma Lei Federal (10.257/01) que regulamentou e desenvolveu o capítulo Da Política Urbana da Constituição Federal (artigos 182 e 83), estabelecendo como deve ser elaborada a política urbana em todo o país.
Seu objetivo é possibilitar que as cidades brasileiras possam crescer de forma mais ordenada, proteger o meio ambiente e garantir os direitos urbanos fundamentais, como a moradia digna e os transportes sustentáveis. Para isso, o Estatuto estabelece
um conjunto de regras para organizar o território do município, que devem ser aplicadas de acordo com a realidade local.

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