terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

DOCUMENTO HISTÓRICO



Mapa Palmeirândia
O Município de Palmeirândia está localizado na Baixada Maranhense (área de campos) limita-se ao norte com o município de Peri-Mirim, ao sul com São Bento, a leste São Bento e Peri-Mirim e a oeste com Pinheiro. Possui área territorial de 526 Km², divididas em três distritos e 95 localidades.
De acordo com o censo de 2007, Palmeirândia possui 18.105 habitantes, sendo que 19% vivem na zona urbana e 81% na zona rural. A densidade demográfica é de 35,2 hab./Km².
A principal atividade econômica é a agricultura baseada em pequenas lavouras de milho, mandioca, arroz e feijão.
Há também a pecuária, com a criação de gado bovino e suíno. A extração de babaçu é a atividade bastante desenvolvida principalmente na zona rural. O comercio local é pequeno. A pesca é praticada apenas para a subsistência.
De acordo com o censo de 2000, o IDH deste município e de 0, 569% e a taxa de analfabetismo com mais de 15 anos de idade é de 32,48%.
BREVE HISTÓRICO
Campos

Palmeiras era o povoado mais próspero do município de São Bento. Embora predominando na região dos campos utilizada para a pecuária, existiam terras propicias para a agricultura e áreas que poderiam ser exploradas para o extrativismo vegetal. Sendo este o fator que atraiu habitantes para essas áreas. O crescimento da população foi lento em todos os aspectos, devido a pobreza da área, agravada pela inexistência de estradas, o que dificultava o acesso.
Não há registros de quem foram os primeiros moradores do povoado, sabe-se apenas que foram famílias de quebradeiras de babaçu que sobreviviam desta atividade e que pela quantidade de babaçuais que havia na área resolveram habitar no povoado.
Palmeiras foi crescendo, exportava grande quantidade de amêndoas para a capital do estado e com pequenas lavouras de milho, arroz, feijão, e a produção de cana-de-açúcar do qual era fabricado o mel, cachaça e outros subprodutos, conseguia garantir a sobrevivência dos seus moradores, que faziam de tudo um pouco: pescavam, caçavam e criavam animais.
Campos
Com o crescente desenvolvimento do povoado surgiu então em seus moradores o desejo de torná-lo município e graças à interferência de um político daquela época, Doutor Antenor Freitas de Abreu, conseguiu-se a emancipação de Palmeiras que passou a ser chamada de Palmeirândia, cuja criação deu-se em 17 de janeiro de 1962, desmembrado dos municípios de São Bento e Peri-Mirim.
MANIFESTAÇÕES CULTURAIS
Palmeirândia apresenta, assim como todos os municípios, varias manifestações culturais durante o ano todo principalmente nos meses de junho e dezembro. Participam das “brincadeiras” crianças, jovens, adultos e idosos valorizando assim nossa cultura e nossa gente. Podemos citar como manifestações culturais presentes em nosso município o Tambor de Crioula, Bumba-meu-boi, Festa do Divino, Festejo dos Santos Antonio e Benedito.


Ata de Instalação do município de Palmeirândia e do Termo judiciário do resumo nome.Aos dezessete (17) dia do mês de Janeiro, do ano de mil novecentos e sesenta e dois, nesta cidade de Palmeirândia, ora município do mesmo nome, Estado do Maranhão, da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no prédio onde funcionará a Prefeitura Municipal sito à rua Dr. Newton Belo, às 10 horas, onde o Meritíssimo Senhor Doutor NYNROD JANSEN PEREIRA, Juiz de Direito da Comarca de São Bento, comigo e sorivão do seu cargo, presentes o Sr. BENEDITO MAIA MONIZ, representante do Eixo. Sr. Dr. Governador do Estado, e demais pessoas que esta assinam, pelo Meritíssimo Juiz de Direito acima nominado foi dito que dava por aberta a sessão solene de instalação do município de Palmeirândia, deste Estado e do Termo Jurídico do mesmo nome, sob a Juridicação da comarca de São Bento, cujas instalação foram reguladas e meroadas pelas leis de números 1997 de 31 de dezembro de 1959, e combinada com a 1998 de 22 de Janeiro de 1960, sendo que a primeira delas, que criou o citado município, publicada no “Diario Oficial”, do Estado do Maranhão, número 250, ano cinqüenta e três, tem a seguinte redação: - “O Governador do Estado do Maranhão – Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte leis – Art. 1º – É criado o Município de Palmeirândia, desmembrado dos Municípios de São Bento e Peri-Mirim, de acordo com os limites fixados no presente lei. Art. 2 – O Município ora criado fica subordinado ao Termo sede da Comarca de São Bento. Art. 3 – É Elevada à categoria de cidade o atual povoado Palmeiras, sede do município de Palmeirândia. Art. 4 – Os limites do município serão os seguintes:
 Com o município de São Bento: uma linha reta partindo do bamburral limpo, seguindo em direção leste ate atingir a enseada de São Roque, e, daí era linha reta atravessando os campos gerais os limites com o município de Peri-Mirim no Rio Iambú, seguindo por este até o fundo da enceada de São Luis, e daí por uma linha reta até atingir o lugar “Chico Riacho”, na estrada do Fio, seguindo por esta até o lugar Buenos Aires, nos limites de pinheiro. Com o Município de Pinheiro: Os antigos limites do Município de São Bento.
 Art. 5 – Esta lei Entrará e vigor em 1 de Janeiro de 1961, quando será instalado o futuro município.

Art. 6 – Revogaram- se a disposição em contrario. – Mundo, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem, quem a cumprem e façam cumprir tão inteiramente o com nela se ontem. O Secretario de Estado dos Negócios do Interior, Justiça e Segurança a faça publicar imprimir e poder. “Palácio do Governador do Estado do Maranhão, em São Luis, 31 de Dezembro de 1959, 138 da independência e 71 da republica, (ass.) José de Matos Carvalho – José Ramalho Burnett da Silva”. Em seguida o Dr. Juiz de Direito da Comarca, deu por instalado o Município de Palmeirândia e o Termo judiciário do resumo nome, de conformidade com as Leis que regem a matéria e que de tal fato, por aficios, sejam notificados e como de Lei, as autoridade e órgão Estaduais e Municipais competentes. E, nada mais havendo a tratar, mandou o meritíssimo Juiz de Direito que se lavrasse a presente ata, que depois de lida a achada conforme, vai assinada por todos os presentes, inclusive pelo Sr. José Padilha Ribeiro, nomeado por este de 12 de Janeiro de 1962 de 1962 do Exmo. Sr. Governador do Estado Prefeito Municipal de Palmeirândia e que, no livro próprio, prestará o compromisso e entrará no exercício do referido cargo, EU, Edgard Abrêu Melo, aubserevo e assino a precente ata. (ass.) Nynrod Jansen Pereira – Juiz da direito – José Padilha Ribeiro – Prefeito Municipal – Walbert pereira Braga – Tito Gregorio Arounds – Marcoos Evangelista Terres – Mario Abreu Melo – Saturno Almeida Cunha – Benedito Maia Muniz – Dr. Fernado Ribamar Viana – Antonio Dourado – Pe. Lourenço Franseni – Raimundo Saturnino Camara – Benedito Almeida Brito Tomas de Aquino Pereira Chcairy – Izaes Rubens Brito Dias – Mancel Costa Bordalo – Newton Nunes – Leoncio Arcueha – D’Abrêu melo – Iolanda Abrêu Melo – Raimundo Souza – Raimundo torres – Euzebia Costa Padilha – Julio Sou – Justino Martins – Izabel Oliveira melo – João Salustiano Pinto – Waldemar Mendes – Maria Teodora Melo – Wady Ferreira Cunha – Lucia Cunha soares – Fernando Ferreira Cunha – Lourival Ferreira Cunha – Abdias Oliveira Mendes – Gulherme Abrêu Moreira – Silvano Sodré Araujo – João Salustiano Pinto – Waldemar Mendes – Maria Teodora Melo – Wady Ferreira Cunha – Lucia Cunha Soares – Fernandes ferreira Cunha – Lourival Ferreira Cunha – Abdias Oliveira Mendes- Guilherme Abrêu Moreira – Silvano Sodré Araujo – João Abreu Moreira – Roque Oliveira Mendes – Edgard Abreu Melo. E eu, (ass.) Edgard Abreu Melo, Escrivão, extrai a presente cópia da Ata de Instalação do Município de Palmeirândia e do Termo Judiciário do mesmo nome, que depois de conferida, será autenticada pelo Dr. Juiz de Direito da comarca.

0 comentários:

Postar um comentário

Páginas

Visualizações de página

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

TRADUTOR